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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110877668APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA DENTRO DO PRAZO CONFERIDO AO SUCUMBENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANTERIORMENTE PROTOCOLIZADOS. APELAÇÃO TEMPESTIVA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA JORNALÍSTICA. REFERÊNCIA OFENSIVA DIRETA AO SUPOSTO LESADO. INEXISTÊNCIA. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO À HONRA E DIGNIDADE. HONORÁRIOS DE PATROCÍNIO. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. PARÂMETROS CONSTANTES DAS ALÍNEAS DO § 3º DO ART. 20 DO CPC. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não há que se falar em extemporaneidade de recurso de Apelação interposto por sucumbente dentro do prazo que lhe foi conferido para tanto, ainda que, anteriormente ao protocolo de sua petição recursal, haja a parte vencedora protocolizado na Secretaria do Juízo petição em que maneja Embargos de Declaração, que restaram acolhidos, mormente se a decisão integrativa não dispôs sobre o conteúdo impugnado na Apelação Cível. 2 - A matéria jornalística publicada nos limites do direito à livre expressão das atividades de comunicação, assegurado constitucionalmente no inciso IX do artigo 5º da Constituição Federal da República, em que inexiste referência direta desairosa ou desonrosa ao suposto ofendido, não enseja a reparação civil por dano moral.3 - Não comprovada a ocorrência do ato ilícito, incabível o dever de indenizar, não havendo que se falar em qualquer proteção que possa ser outorgada ao Autor pelos artigos 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, 953 do Código Civil Brasileiro ou 12 e seguintes da Lei 5.250/67.4 - Não havendo condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados utilizando-se dos parâmetros estabelecidos nas alíneas do § 3º do art. 20 do CPC, a teor do que dita o § 4° do mesmo dispositivo legal.5 - A fixação honorária submete-se a critérios claramente estipulados em Lei, refugindo da moldura legal pertinente a pretensão recursal de que sejam suportados em mesmos valores por ambas as partes em respeito à equidade se inexistente condenação.6 - Devem ser mantidos inalterados os honorários de patrocínio estipulados em sentença se atendem à razoabilidade e mostram-se adequados à realidade que se apresenta (a, b, e c do § 3º do art. 20 do CPC).Apelações Cíveis desprovidas.

Data do Julgamento : 26/11/2008
Data da Publicação : 04/12/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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