TJDF APC -Apelação Cível-20050110891348APC
DIREITO ADMINISTRATIVO. IMÓVEL PÚBLICO. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. TAXA DE OCUPAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. 1.A utilização onerosa de espaços públicos do Distrito Federal ou de empresas a ela vinculadas é feita em caráter precário, mediante pagamento inescusável de taxa de ocupação.2.O Código de Defesa do Consumidor não se aplica aos contratos de concessão de direito de uso de imóvel público, firmado entre o particular e a Administração Pública, mas as regras do Direito Administrativo. 3.Pactuado o pagamento de taxa mensal de concessão pelo uso de imóvel público, a mera alegação de que não foram realizadas benfeitorias no local não se perfaz hábil a exonerar o particular do respectivo adimplemento, sob pena de configurar locupletamento ilícito deste. 4.Recurso improvido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. IMÓVEL PÚBLICO. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. TAXA DE OCUPAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. 1.A utilização onerosa de espaços públicos do Distrito Federal ou de empresas a ela vinculadas é feita em caráter precário, mediante pagamento inescusável de taxa de ocupação.2.O Código de Defesa do Consumidor não se aplica aos contratos de concessão de direito de uso de imóvel público, firmado entre o particular e a Administração Pública, mas as regras do Direito Administrativo. 3.Pactuado o pagamento de taxa mensal de concessão pelo uso de imóvel público, a mera alegação de que não foram realizadas benfeitorias no local não se perfaz hábil a exonerar o particular do respectivo adimplemento, sob pena de configurar locupletamento ilícito deste. 4.Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
01/08/2007
Data da Publicação
:
13/12/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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