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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110901610APC

Ementa
CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL. PROPRIEDADE. MERA TRADIÇÃO. TRANSFERÊNCIA JUNTO AO DETRAN/DF. MULTAS DE TRÂNSITO. OBRIGATORIEDADE DO NOVO PROPRIETÁRIO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO DISSABOR E ABORRECIMENTO. I - Na compra e venda de automóvel, a transmissão da propriedade dá-se com a sua tradição, motivo pelo qual o adquirente assume a obrigação de providenciar tal transferência junto ao Detran/DF, no prazo de trinta dias, a teor do artigo 123, inciso I, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro.II - A responsabilidade pelas multas de trânsito emitidas durante o tempo em que deveria ter sido o veículo transferido junto ao Detran/DF, e não o foi, recai sobre o novo proprietário do bem. III - A emissão de infrações de trânsito, por si só, não gera direito à indenização por danos morais eis que configuram meros aborrecimentos e transtornos cotidianos. IV - Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 13/02/2008
Data da Publicação : 04/03/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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