TJDF APC -Apelação Cível-20050110905807APC
ADMINISTRATIVO. DANOS AO MEIO AMBIENTE. CONDENAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. CABIMENTO. AMPLIAÇÃO DO PRAZO. NECESSIDADE COMPROVADA.1.Tratando-se de obrigação de fazer imposta judicialmente, é permitido ao magistrado a fixação de prazo para cumprimento. 2.Em virtude da inércia do DISTRITO FEDERAL, quanto ao cumprimento de seu dever constitucional de fiscalização e proteção do meio ambiente, especificamente quanto à ocupação da orla do lago Paranoá, se fez necessária a condenação imposta na r. sentença, de modo que mostra-se justificável a fixação de prazo para cumprimento, sob pena de que a tutela jurisdicional possa vir a se tornar inócua.3.Mostra-se cabível a ampliação do prazo para elaboração de projetos e planos de recuperação e manejo de área degrada, quando o lapso temporal fixado na sentença se mostrar exíguo para a adoção das providências necessárias ao cumprimento da obrigação de fazer imposta judicialmente. 4.Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. DANOS AO MEIO AMBIENTE. CONDENAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. CABIMENTO. AMPLIAÇÃO DO PRAZO. NECESSIDADE COMPROVADA.1.Tratando-se de obrigação de fazer imposta judicialmente, é permitido ao magistrado a fixação de prazo para cumprimento. 2.Em virtude da inércia do DISTRITO FEDERAL, quanto ao cumprimento de seu dever constitucional de fiscalização e proteção do meio ambiente, especificamente quanto à ocupação da orla do lago Paranoá, se fez necessária a condenação imposta na r. sentença, de modo que mostra-se justificável a fixação de prazo para cumprimento, sob pena de que a tutela jurisdicional possa vir a se tornar inócua.3.Mostra-se cabível a ampliação do prazo para elaboração de projetos e planos de recuperação e manejo de área degrada, quando o lapso temporal fixado na sentença se mostrar exíguo para a adoção das providências necessárias ao cumprimento da obrigação de fazer imposta judicialmente. 4.Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
25/04/2012
Data da Publicação
:
07/05/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
Mostrar discussão