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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110906230APC

Ementa
AÇÃO COMINATÓRIA. CONSTITUCIONAL. LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ALTO CUSTO. PRELIMINAR. PERDA DO OBJETO. REMANESCE EXECUÇÃO MULTA DIÁRIA. REJEITADA. DEVER DO ESTADO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O autor faleceu após ser proferida a sentença, fato superveniente que tornaria sem objeto a ação cominatória de fornecimento de medicamento. Entretanto, razão tem o apelado quanto à necessidade de execução da multa diária arbitrada na sentença. 2 - Compete ao Estado o dever de arcar com o ônus do fornecimento de remédios a pacientes enfermos, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Distrito Federal. 3 - O direito à vida, a cuidados médicos e aos serviços sociais indispensáveis estão assegurados na Declaração Universal dos Direitos do Homem. 4 - A multa diária imposta visa inibir o descumprimento de obrigação de fazer, devendo ser observado o princípio da razoabilidade, a fim de que não seja fixado valor insignificante, nem que implique em enriquecimento ilícito da outra parte. 5 - Negado provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 13/03/2009
Data da Publicação : 01/04/2009
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : HECTOR VALVERDE SANTANNA
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