main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110906264APC

Ementa
REPARAÇÃO DE DANOS - RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL - PRESCRIÇÃO - REGRA DE TRANSIÇÃO (ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL) - APLICAÇÃO DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL - PRAZO DECENÁRIO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS - DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA - REVELIA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. Tratando-se de responsabilidade civil decorrente de descumprimento de cláusula contratual, o prazo prescricional é de dez anos, nos termos do art. 205 do atual Código Civil, eis que não havida decorrido, na data de sua entrada em vigor, mais da metade do tempo previsto no art. 177 do antigo Código. Descabida, em sede recursal, a alegação da apelante de que a recusa em autorizar os exames e tratamentos solicitados pela recorrida fora legítima, amparada por expressa disposição contratual, eis que, operada a revelia, as questões de fato foram atingidas pela presunção de veracidade, tornando-se incontroversas.

Data do Julgamento : 11/03/2009
Data da Publicação : 30/03/2009
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
Mostrar discussão