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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110906875APC

Ementa
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. ABERTURA DE CONTA CORRENTE E FORNECIMENTO DE CHEQUES MEDIANTE FRAUDE. FALHA ADMINISTRATIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA. ILÍCITO PRATICADO POR TERCEIRO.1. Há responsabilidade da instituição bancária, atrelada ao risco da própria atividade econômica que exerce, pela entrega de talão de cheques a terceiro que, mediante fraude, abriu conta bancária em nome do apelante, dando causa, com isso e com a devolução dos cheques por falta de fundos, à indevida inclusão do nome do autor em órgão de restrição ao crédito.2. Ao fixar o quantum indenizatório deve o julgador atentar para o que é razoável, sensato, comedido, moderado, guardando proporcionalidade entre a extensão do fato causador do dano e as conseqüências dele oriundas.3. A indenização por danos morais deve ser fixada de forma prudente, de acordo com critérios de proporcionalidade e razoabilidade, devendo ser suficiente à compensação dos transtornos sofridos e ao alcance das finalidades punitiva e preventiva em relação ao agente, sem, no entanto, constituir fonte de enriquecimento para a vítima ou ruína do devedor da indenização fixada. 4. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 18/04/2007
Data da Publicação : 22/05/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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