TJDF APC -Apelação Cível-20050110909039APC
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA RESCISÃO CONTRATUAL. ATRASO NA DATA DE ENTREGA DA OBRA. MORA DA COOPERATIVA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. 1. Não incide o instituto da prescrição. In casu, trata-se de prazo geral, ao qual a lei não fixou outro lapso temporal, razão pela qual deve ser aplicado o art. 205 do Código Civil. 2. A mora da cooperativa é latente e ultrapassa os limites da razoabilidade. Ademais, a apelante não comprovou o que fora decidido em suas assembléias havendo um enorme descuido por parte da cooperativa que não se olvidou em cumprir sua parte no contrato levando a um atraso de mais de 10 anos, o que é inconcebível.3. Cabe desta forma a rescisão contratual, devendo ser restituída a totalidade dos valores pagos em uma única cota, devidamente atualizados, sendo também devido o que foi pago a título de taxa de Administração.4. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA RESCISÃO CONTRATUAL. ATRASO NA DATA DE ENTREGA DA OBRA. MORA DA COOPERATIVA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. 1. Não incide o instituto da prescrição. In casu, trata-se de prazo geral, ao qual a lei não fixou outro lapso temporal, razão pela qual deve ser aplicado o art. 205 do Código Civil. 2. A mora da cooperativa é latente e ultrapassa os limites da razoabilidade. Ademais, a apelante não comprovou o que fora decidido em suas assembléias havendo um enorme descuido por parte da cooperativa que não se olvidou em cumprir sua parte no contrato levando a um atraso de mais de 10 anos, o que é inconcebível.3. Cabe desta forma a rescisão contratual, devendo ser restituída a totalidade dos valores pagos em uma única cota, devidamente atualizados, sendo também devido o que foi pago a título de taxa de Administração.4. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
13/06/2007
Data da Publicação
:
02/10/2007
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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