main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110909787APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. TESTE PSICOTÉCNICO. NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. DISCRICIONARIEDADE DO ADMINISTRADOR. 1. O princípio da causalidade diz respeito à desnecessária provocação da Jurisdição, uma vez que caberia à parte sucumbente satisfazer a pretensão voluntariamente sem a necessidade de movimentação da máquina judiciária.2. O litisconsórcio passivo necessário apenas se dá em razão da lei ou pela natureza jurídica da relação de direito material. No caso dos autos, não há disposição legal nesse sentido e a relação jurídica material se deu entre o Órgão que promoveu o concurso e a candidata.3. Viável a aplicação de testes psicotécnicos em concursos públicos, desde que previstos em lei e não pautados em critérios subjetivos. Exames dessa sorte devem se fundamentar na objetividade, de modo a afastar, em conseqüência, o subjetivismo na avaliação dos candidatos. 4. Se ao candidato não se garantiu acesso completo ao resultado do teste psicotécnico, mostra-se ilegal essa fase do concurso público, porquanto comprovado que o candidato restou submisso à subjetividade do examinador.5. Recursos e remessa necessária não-providos. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 15/10/2008
Data da Publicação : 10/11/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
Mostrar discussão