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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110915060APC

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ÔNUS DA PROVA. INOVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DOENÇA PREEXISTENTE. 1. O ônus probandi quanto aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor é do réu (art. 333, II do CPC).2. Compete ao réu alegar na contestação toda matéria de defesa, sendo-lhe defeso inovar na fase de alegações finais ou na apelação. 3. A preexistência de doença deve ser demonstrada pela seguradora por ocasião da contratação do seguro de vida e não na ocorrência do sinistro, como fundamento para negação do pagamento do valor da indenização contratada.4. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida. Unânime.

Data do Julgamento : 05/12/2007
Data da Publicação : 15/04/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : EDITTE PATRÍCIO
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