TJDF APC -Apelação Cível-20050110947744APC
EMBARGOS DO DEVEDOR. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. JUÍZO NÃO SEGURO. PENHORA EFETIVADA. DESNESSIDADE VALOR PENHORADO SUFICIENTE QUITAR DÍVIDA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1 - O sistema processual que rege a execução por quantia certa, salvo as exceções legais, exige a segurança do juízo como pressuposto para o oferecimento dos embargos do devedor. Entretanto, para garantir o juízo basta a existência de penhora, consoante se deu no caso dos autos, não se exigindo que o valor penhorado seja suficiente para pagamento integral da dívida. 2 - Se existe penhora não há lugar para rejeição dos embargos, ao fundamento de que o juízo não está seguro, pois é inviável condicionar o recebimento dos embargos ao depósito integral do débito, inviabilizando a defesa da executada e, por conseguinte, violando o princípio do contraditório. 3 - Recurso provido. 4 - Sentença cassada.
Ementa
EMBARGOS DO DEVEDOR. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. JUÍZO NÃO SEGURO. PENHORA EFETIVADA. DESNESSIDADE VALOR PENHORADO SUFICIENTE QUITAR DÍVIDA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1 - O sistema processual que rege a execução por quantia certa, salvo as exceções legais, exige a segurança do juízo como pressuposto para o oferecimento dos embargos do devedor. Entretanto, para garantir o juízo basta a existência de penhora, consoante se deu no caso dos autos, não se exigindo que o valor penhorado seja suficiente para pagamento integral da dívida. 2 - Se existe penhora não há lugar para rejeição dos embargos, ao fundamento de que o juízo não está seguro, pois é inviável condicionar o recebimento dos embargos ao depósito integral do débito, inviabilizando a defesa da executada e, por conseguinte, violando o princípio do contraditório. 3 - Recurso provido. 4 - Sentença cassada.
Data do Julgamento
:
18/03/2009
Data da Publicação
:
01/04/2009
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE SANTANNA
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