TJDF APC -Apelação Cível-20050110949813APC
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. TCDF. CONTROLE EXTERNO SOBRE A PMDF. PAGAMENTO INDEVIDO DE INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE A POLICIAL MILITAR INATIVO. MULTA PECUNIÁRIA. LEGALIDADE DA PORTARIA N. 133/97 PMDF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Compete ao TCDF o controle externo sobre a PMDF, órgão integrante da estrutura administrativa distrital. 2. Correta a aplicação de multa pecuniária a policial militar que, na qualidade de Diretor de Inativos da PMDF, autoriza o pagamento indevido de indenização de transporte a policial transferido para inatividade, sem a observância das disposições legais pertinentes (Portaria n. 133/97 - PMDF). 3. Não é ilegal a portaria da PMDF que regulamenta os critérios para o recebimento, por policial militar transferido para a inatividade, de indenização de transporte derivada da mudança de domicílio. Observância dos princípios da supremacia do interesse público e da moralidade. 4. Mantidos os honorários advocatícios fixados na sentença porque observam os parâmetros previstos no art. 20, § 3º, do CPC. 5. Recurso de apelação conhecido e improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. TCDF. CONTROLE EXTERNO SOBRE A PMDF. PAGAMENTO INDEVIDO DE INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE A POLICIAL MILITAR INATIVO. MULTA PECUNIÁRIA. LEGALIDADE DA PORTARIA N. 133/97 PMDF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Compete ao TCDF o controle externo sobre a PMDF, órgão integrante da estrutura administrativa distrital. 2. Correta a aplicação de multa pecuniária a policial militar que, na qualidade de Diretor de Inativos da PMDF, autoriza o pagamento indevido de indenização de transporte a policial transferido para inatividade, sem a observância das disposições legais pertinentes (Portaria n. 133/97 - PMDF). 3. Não é ilegal a portaria da PMDF que regulamenta os critérios para o recebimento, por policial militar transferido para a inatividade, de indenização de transporte derivada da mudança de domicílio. Observância dos princípios da supremacia do interesse público e da moralidade. 4. Mantidos os honorários advocatícios fixados na sentença porque observam os parâmetros previstos no art. 20, § 3º, do CPC. 5. Recurso de apelação conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
03/12/2008
Data da Publicação
:
19/01/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
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