TJDF APC -Apelação Cível-20050110951979APC
APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - SEGURO DPVAT - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - DEBILIDADE PERMANENTE - INCAPACIDADE LABORATIVA - UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO COMO CRITÉRIO DA INDENIZAÇÃO - PREVISÃO LEGAL - DIREITO À INDENIZAÇÃO.1. Cabe à seguradora comprovar que a debilidade permanente da vítima de acidente automobilístico não a tornou inválida para exercer atividade laboral (CPC 333 II).2. A indenização por invalidez permanente devida a título de seguro obrigatório - DPVAT é de 40 (quarenta) salários mínimos (Lei 6.194/74 3° 'b'), sendo ilegal a redução deste valor por meio de norma infralegal (Resolução do CNSP - Conselho Nacional de Seguros Privados). 3. É lícita a fixação do valor indenizatório com base no salário mínimo, pois não se trata de índice de reajuste, mas critério legal específico de fixação do montante da indenização.4. Negou-se provimento ao apelo.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - SEGURO DPVAT - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - DEBILIDADE PERMANENTE - INCAPACIDADE LABORATIVA - UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO COMO CRITÉRIO DA INDENIZAÇÃO - PREVISÃO LEGAL - DIREITO À INDENIZAÇÃO.1. Cabe à seguradora comprovar que a debilidade permanente da vítima de acidente automobilístico não a tornou inválida para exercer atividade laboral (CPC 333 II).2. A indenização por invalidez permanente devida a título de seguro obrigatório - DPVAT é de 40 (quarenta) salários mínimos (Lei 6.194/74 3° 'b'), sendo ilegal a redução deste valor por meio de norma infralegal (Resolução do CNSP - Conselho Nacional de Seguros Privados). 3. É lícita a fixação do valor indenizatório com base no salário mínimo, pois não se trata de índice de reajuste, mas critério legal específico de fixação do montante da indenização.4. Negou-se provimento ao apelo.
Data do Julgamento
:
30/01/2008
Data da Publicação
:
28/02/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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