TJDF APC -Apelação Cível-20050110958483APC
DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. GUARDA E RESPONSABILIDADE. ANIMOSIDADE LATENTE ENTRE OS GENITORES. IMPOSSIBILIDADE DE GUARDA COMPARTILHADA. GUARDA UNILATERAL. TENTATIVA DE INVIABILIZAR O EXERCÍCIO DO DIREITO DE VISITAS, DO DEVER DE SUPERVISÃO DOS INTERESSES DO FILHO E DE FISCALIZAÇÃO DE SUA MANUTENÇÃO E EDUCAÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL DO ADOLESCENTE À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E À PARTICIPAÇÃO NA VIDA DA FAMÍLIA. PREJUÍZOS AO DESENVOLVIMENTO DO ADOLESCENTE. INVERSÃO DA GUARDA. MEDIDA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA.1 - O exercício da guarda de maneira compartilhada pressupõe respeito e boa convivência entre os genitores e, quando inexistentes tais condições, impõe-se o exercício da guarda de forma unilateral.2 - A tentativa do genitor que esteja no exercício da guarda do menor de inviabilizar o exercício do direito de visita, do dever de supervisão dos interesses do filho, bem como da fiscalização da manutenção e educação deste pelo genitor que não possua a guarda (art. 1.583, § 3º e 1.589 do CC) ofende o direito fundamental do adolescente à convivência familiar e participação na vida da família de forma livre (art. 16, inciso V e art. 19 do ECA) e implica a inversão da guarda quando este genitor demonstre melhores condições psicológicas, afetivas e sociais de prover as necessidades básicas do filho comum do par parental (art. 1.583, § 2º, incisos I, II e III).Apelação Cível desprovida.
Ementa
DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. GUARDA E RESPONSABILIDADE. ANIMOSIDADE LATENTE ENTRE OS GENITORES. IMPOSSIBILIDADE DE GUARDA COMPARTILHADA. GUARDA UNILATERAL. TENTATIVA DE INVIABILIZAR O EXERCÍCIO DO DIREITO DE VISITAS, DO DEVER DE SUPERVISÃO DOS INTERESSES DO FILHO E DE FISCALIZAÇÃO DE SUA MANUTENÇÃO E EDUCAÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL DO ADOLESCENTE À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E À PARTICIPAÇÃO NA VIDA DA FAMÍLIA. PREJUÍZOS AO DESENVOLVIMENTO DO ADOLESCENTE. INVERSÃO DA GUARDA. MEDIDA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA.1 - O exercício da guarda de maneira compartilhada pressupõe respeito e boa convivência entre os genitores e, quando inexistentes tais condições, impõe-se o exercício da guarda de forma unilateral.2 - A tentativa do genitor que esteja no exercício da guarda do menor de inviabilizar o exercício do direito de visita, do dever de supervisão dos interesses do filho, bem como da fiscalização da manutenção e educação deste pelo genitor que não possua a guarda (art. 1.583, § 3º e 1.589 do CC) ofende o direito fundamental do adolescente à convivência familiar e participação na vida da família de forma livre (art. 16, inciso V e art. 19 do ECA) e implica a inversão da guarda quando este genitor demonstre melhores condições psicológicas, afetivas e sociais de prover as necessidades básicas do filho comum do par parental (art. 1.583, § 2º, incisos I, II e III).Apelação Cível desprovida.
Data do Julgamento
:
05/10/2011
Data da Publicação
:
07/10/2011
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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