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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110962966APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FRACIONAMENTO DO SOLO RURAL PARA FINS URBANOS. INOBSERVÂNCIA DA LEI 6.766/79. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO SUBSEQÜENTE. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE SEM PLEITO RECONVENCIONAL.1 - O parcelamento do solo rural para fins urbanos está subordinado aos rigores da Lei 6.766/79, de elevado interesse público. Logo, inexistindo prévia aprovação do loteamento e considerada a causa, função e finalidade do negócio jurídico, sobressai reconhecida a vontade concreta da lei ao cominar invalidade do pacto já no seu nascedouro, consoante art. 104, II, do C. Civil.2 - A declaração de nulidade do negócio jurídico impõe a remessa das partes ao estado anterior das coisas, restituindo o vendedor, ao comprador, as quantias dele recebidas em virtude do contrato inválido.3 - O devedor da obrigação de restituir, assim reconhecido na sentença, somente poderá buscar compensação de créditos ainda não reconhecidos em título judicial ou extrajudicial, desde que se valha da via reconvencional ou postulação autônoma, jamais em sede de defesa.4 - Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 25/04/2007
Data da Publicação : 05/06/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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