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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110963085APC

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ARTS. 196 E 23, II) E PELA LEI ORGÂNICA DO DF (ARTS. 204 E 207, XXIV). AVALIAÇÃO POR PROFISSIONAL DA REDE PÚBLICA. PRESCINDIBILIDADE. DEVER DE O DISTRITO FEDERAL PRESTAR ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA AOS HIPOSSUFICIENTES. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. LEGITIMIDADE. SENTENÇA MANTIDA.I - A saúde é direito de todos e dever do Estado, constitucionalmente assegurado e disciplinado, que implica na garantia, em especial à população carente, de acesso gratuito a medicamentos. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.II - O fornecimento de medicamento excessivamente oneroso e ao mesmo tempo essencial à vida do cidadão não pode estar condicionada à receita prescrita por médico integrante da rede hospitalar pública. O desatendimento a uma formalidade burocrática não tem o condão de obstar os direitos à vida e à saúde, contemplados e guarnecidos pela Constituição Federal, inclusive como direitos fundamentais.III - Não pode o Distrito Federal, sob a alegação de que determinado medicamento não se encontra no rol de medicamentos excepcionais, deixar de assegurar seu fornecimento, sob pena de violação ao inciso XIV do art. 207 da Lei Orgânica do DF.IV - A aplicação de multa diária por eventual descumprimento de ordem judicial é medida que se impõe, pois decorre da aplicação do art. 461, § 4º, do CPC, que visa compelir o réu a dar cumprimento à obrigação de fazer que lhe foi imposta, assegurando-se, assim, o resultado prático da demanda.V - Remessa oficial e apelação cível e desprovidas.

Data do Julgamento : 13/02/2008
Data da Publicação : 04/03/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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