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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110964127APC

Ementa
AÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA - MOLÉSTIA OCORRIDA NO PERÍODO DE INATIVIDADE - ADEQUAÇÃO AO ROL DE PATOLOGIAS QUE DÃO ENSEJO AOS PROVENTOS INTEGRAIS - PROVA PERICIAL NÃO ESCLARECEDORA - FATO CONTROVERSO DEPENDENTE DE CONHECIMENTO TÉCNICO - NULIDADE DA SENTENÇA. 1) Quando o fato controverso depender de conhecimento especial técnico, torna-se indispensável a produção de prova pericial. 2) Não esclarecendo o laudo pericial as divergências e aparentes contradições, nem se referindo o perito aos quesitos elaborados pelas partes, faz-se necessária a realização de nova perícia, sob pena de cercear o direito da parte. 3) Cassada a sentença, para determinar a realização de prova pericial.

Data do Julgamento : 30/01/2008
Data da Publicação : 10/03/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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