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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110969952APC

Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. FALTA DE VAGA EM LEITOS DE UTI NOS HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA. DIREITO À INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR ÀS EXPENSAS DO ENTE PÚBLICO. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE DISPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL E TAMBÉM DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. 1- É obrigação do Distrito Federal conferir eficácia ao direito subjetivo de assistência à saúde, conforme previsto no artigo 196 da Constituição Federal e no artigo 204 da Lei Orgânica do próprio Distrito Federal. 2- Restando demonstrado nos autos que o autor/apelado não pôde ser internado em unidade de terapia intensiva de hospital da rede pública, por ausência de leitos vagos, cabível é a sua internação em hospital privado às expensas do Distrito Federal. 3- Na hipótese em comento, não se percebe qualquer ofensa aos princípios da correlação da sentença ao pedido, do contraditório e da ampla defesa. Isto porque, desde a propositura da ação está bem delimitado o objeto da causa, o que permitiu o pleno exercício do direito de defesa em primeiro grau de jurisdição. Não há, pois, que se falar em surpresa das partes com a prolação da sentença. 4 - Negou-se provimento ao recurso e remessa necessária.

Data do Julgamento : 23/01/2008
Data da Publicação : 02/04/2008
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ROBERTO SANTOS
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