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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110972147APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. AMPUTAÇÃO. EXTREMIDADE DE DEDO. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. CRITÉRIOS. FIXAÇÃO. REDUÇÃO.I - A parte ré, ao deixar de exercer a necessária fiscalização nos equipamentos instalados em suas dependências, de modo a propiciar o seu correto e seguro funcionamento, não observou o dever de cuidado objetivo, evidenciando conduta culposa, negligente.II - O arbitramento do valor da compensação por danos morais deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano etc. Portanto, a compensação não pode ser tão grande a ponto de traduzir enriquecimento ilícito, nem tão pequena que se torne inexpressiva. Não atendidos tais requisitos, a redução da verba compensatória é medida que se impõe.III - Considerando-se que Na ação de indenização por danos morais, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica em sucumbência recíproca, a ré deve arcar com a integralidade da verba, não havendo falar-se em sucumbência recíproca.IV - Deu-se parcial provimento aos recursos.

Data do Julgamento : 11/11/2009
Data da Publicação : 09/12/2009
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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