TJDF APC -Apelação Cível-20050110974466APC
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - INEXISTÊNCIA DE REVELIA - APLICAÇÃO DO CDC - IRRESPONSABILIDADE DO SEGURADO - AVC (ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL) - INVALIDEZ POR DOENÇA - RISCO NÃO COBERTO - IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS.1. Não há revelia, se a contestação foi apresentada dentro do prazo previsto em lei, considerando a suspensão do mesmo durante o recesso forense.2. Havendo invalidez permanente do segurado, decorrente de AVC (Acidente Vascular Cerebral), não é devido o pagamento da indenização securitária por acidente pessoal, pois a causa direta do derrame não adveio de um evento externo.3. Os valores pagos a título de prêmio pelo seguro por invalidez ou morte não são passíveis de restituição, uma vez que a seguradora suportou o risco do sinistro durante a vigência do contrato. 4. Negou-se provimento ao apelo.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - INEXISTÊNCIA DE REVELIA - APLICAÇÃO DO CDC - IRRESPONSABILIDADE DO SEGURADO - AVC (ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL) - INVALIDEZ POR DOENÇA - RISCO NÃO COBERTO - IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS.1. Não há revelia, se a contestação foi apresentada dentro do prazo previsto em lei, considerando a suspensão do mesmo durante o recesso forense.2. Havendo invalidez permanente do segurado, decorrente de AVC (Acidente Vascular Cerebral), não é devido o pagamento da indenização securitária por acidente pessoal, pois a causa direta do derrame não adveio de um evento externo.3. Os valores pagos a título de prêmio pelo seguro por invalidez ou morte não são passíveis de restituição, uma vez que a seguradora suportou o risco do sinistro durante a vigência do contrato. 4. Negou-se provimento ao apelo.
Data do Julgamento
:
05/09/2007
Data da Publicação
:
13/12/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
Mostrar discussão