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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110976246APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 291/STJ. NÃO-ACOLHIMENTO. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. TERMO INICIAL. LEGITIMIDADE DO PATRONO DA PARTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO.1. Aplica-se a Súmula 291 do colendo STJ (prescrição qüinqüenal) aos pleitos em que se cobra a correção monetária de expurgos inflacionários sobre parcelas de reserva de poupança, uma vez que discute direitos advindos de previdência complementar. 2. O termo inicial de contagem do prazo prescricional é a data em que houve o desligamento da entidade, salvo se comprovado que o filiado, anteriormente, teve ciência inequívoca dos índices de correção monetária aplicados em suas reservas de poupança.3. A correção monetária plena deve ser aplicada, isso porque visa, tão-somente, manter no tempo o valor real da dívida, não gerando acréscimo ao montante do débito nem traduzindo sanção punitiva.4. A atualização monetária deve ocorrer da data do afastamento da previdência privada, sob pena de ocorrer um lapso temporal sem haver a incidência de correção monetária.5. O patrono da parte é legitimado para interpor apelação em nome próprio quando a discussão se prender tão-somente ao modo pelo qual foram fixados os honorários advocatícios. 6. Os honorários advocatícios, nos casos em que há condenação, devem ser fixados com fulcro no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil.

Data do Julgamento : 24/10/2007
Data da Publicação : 24/01/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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