TJDF APC -Apelação Cível-20050110991780APC
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. EXEGESE DO ART. 43, § 2º, DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DIVERSOS REGISTROS ANTERIORES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. DECLARAÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXCLUSÃO DO NOME. RECURSO IMPROVIDO.I - Pratica ato ilícito a empresa responsável pelo cadastro de inadimplentes que coleta informações de consumidores no banco de dados de outras coligadas, insere-os em seu arquivo e divulga sem notificar previamente o devedor acerca da restrição creditícia lançada em seu nome, determinada pelo art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor.II - A prévia existência de diversos outros registros em nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito afasta a caracterização de dano moral em face de registro posterior (STJ - REsp 1002985).III - Não havendo nos autos a comprovação da inexistência da dívida, nem constituindo objeto da demanda a discussão sobre o débito em si, incabível o pedido de declaração de indébito, para obstar o registro nos cadastros de proteção ao crédito.IV - Recurso improvido.
Ementa
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. EXEGESE DO ART. 43, § 2º, DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DIVERSOS REGISTROS ANTERIORES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. DECLARAÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXCLUSÃO DO NOME. RECURSO IMPROVIDO.I - Pratica ato ilícito a empresa responsável pelo cadastro de inadimplentes que coleta informações de consumidores no banco de dados de outras coligadas, insere-os em seu arquivo e divulga sem notificar previamente o devedor acerca da restrição creditícia lançada em seu nome, determinada pelo art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor.II - A prévia existência de diversos outros registros em nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito afasta a caracterização de dano moral em face de registro posterior (STJ - REsp 1002985).III - Não havendo nos autos a comprovação da inexistência da dívida, nem constituindo objeto da demanda a discussão sobre o débito em si, incabível o pedido de declaração de indébito, para obstar o registro nos cadastros de proteção ao crédito.IV - Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
13/08/2008
Data da Publicação
:
25/08/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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