main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110992420APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO POST MORTEM. INVOCAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL. REQUISITOS LEGAIS. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. NÃO-COMPROVAÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - Incumbe à parte que pleiteia em juízo o reconhecimento de união estável, ou mesmo o reconhecimento e dissolução de sociedade de fato, comprovar a convivência do casal de forma pública, continua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, ou a contribuição direta, ou indireta, na constituição do patrimônio disputado. (Inteligência do artigo 1.723 do Código Civil; Súmula nº 380/STF).2 - Confirma-se a improcedência do pedido inaugural se a parte Autora não se desincumbiu do ônus da prova que lhe competia - art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil.Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 12/03/2008
Data da Publicação : 31/03/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
Mostrar discussão