main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050111012276APC

Ementa
SEGURO. INDENIZAÇÃO. RECUSA. DOENÇA PREEXISTENTE. EXAME PRÉ-CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA. PAGAMENTO DEVIDO. PROVA PERICIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.- No caso de contrato de seguro, caso a seguradora não tenha exigido exames pré-contratuais do contratante, para averiguar o seu atual e verdadeiro estado de saúde, não poderá negar o pagamento da indenização posteriormente, sob a alegação de doença preexistente. Precedentes.- Não há que se cogitar em cerceamento de defesa, se a prova pericial médica pretendida era desnecessária e incapaz de infirmar a obrigação da seguradora no pagamento da indenização por ocasião do óbito da segurada.- Recurso improvido.

Data do Julgamento : 18/06/2008
Data da Publicação : 16/07/2008
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
Mostrar discussão