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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050111020384APC

Ementa
REVISÃO DE CONTRATO DE MÚTUO. AQUISIÇÃO CASA PRÓPRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. REVISÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PROVA. TABELA PRICE. SAC. DESCONTO EM FOLHA.1.Nas relações de consumo, é cabível a revisão do contrato firmado entre as partes de ofício pelo órgão jurisdicional competente sempre que estiver inquinado de abusos, já que o princípio da autonomia da vontade é mitigado nas relações consumeristas, em que o Estado não só pode como deve intervir para assegurar a igualdade e o equilíbrio entre as partes.2.A soma total das parcelas que compõem o contrato de mútuo, incluído o valor do seguro, deve respeitar a margem de consignação pactuada.3.Não existe anatocismo na aplicação pura da Tabela Price, o erro decorre da sua indevida aplicação. Constatada a incidência do rechaçado anatocismo, mantém-se a aplicação da Tabela Price livremente pactuada, recalculando-se as prestações, com a exclusão do montante relativo à capitalização.4.A questão da capitalização dos juros, entendida na sua forma composta, sinônima do anatocismo, encontra-se inafastavelmente ligada à adoção de taxa nominal e de efetiva em percentuais diversos, o que pode a priori representar a incidência de juros sobre juros. Desta feita, deve ser mantida a determinação sentencial também com relação à aplicação máxima da taxa de juros nominal.5.O pagamento de mútuo firmado para a aquisição de casa própria pode ser feito por desconto em folha de pagamento, desde que pactuado, sendo vedada a alteração unilateral da cláusula que assim o determinou, porquanto as condições do contrato certamente foram mais vantajosas para o mutuário em razão da forma de pagamento avençada.6.Apelos do Autor e da Ré parcialmente providos.

Data do Julgamento : 18/04/2007
Data da Publicação : 22/05/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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