TJDF APC -Apelação Cível-20050111030207APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ATO ILÍCITO. INDEPENDÊNCIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. NÃO ADMISSÃO DE CULPA. DANOS MATERIAIS. SIMPLES ALEGAÇÕES. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA INDENIZAÇÃO.1 - A indenização por danos materiais depende de prova, não bastando para a condenação a simples presunção de prejuízo.2 - Não restando provada a culpa do réu no evento danoso, a qual não se pode presumir apenas em face da transação penal (artigo 76, §6º, lei 9.099/95), julga-se improcedente a ação de reparação por danos morais.3 - Recurso não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ATO ILÍCITO. INDEPENDÊNCIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. NÃO ADMISSÃO DE CULPA. DANOS MATERIAIS. SIMPLES ALEGAÇÕES. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA INDENIZAÇÃO.1 - A indenização por danos materiais depende de prova, não bastando para a condenação a simples presunção de prejuízo.2 - Não restando provada a culpa do réu no evento danoso, a qual não se pode presumir apenas em face da transação penal (artigo 76, §6º, lei 9.099/95), julga-se improcedente a ação de reparação por danos morais.3 - Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
25/11/2009
Data da Publicação
:
18/01/2010
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
Mostrar discussão