main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050111030682APC

Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. APLICAÇÃO DO CDC. DIFERENÇA. ÔNUS PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.A inversão do ônus probatório, em se tratando de direito consumerista, não é absoluta, e sim corolário da máxima que orienta o julgador em se tratando de relação de consumo - facilitação da defesa do consumidor em juízo. Para invertê-lo, menciona o inciso VIII do art. 6.º do CDC, requisito subjetivo (da verossimilhança das alegações segundo as regras da experiência) ou objetivo (hipossuficiência do consumidor).A jurisprudência é firme no sentido de que o aborrecimento e a irritação advindos do inadimplemento contratual ou da má prestação do serviço estão fora da órbita do dano moral.Verificando-se anuência da ré quanto aos cálculos apresentados nos autos, sobre a diferença devida na indenização para aos beneficiários do seguro, deve o pedido ser julgado procedente.

Data do Julgamento : 13/04/2011
Data da Publicação : 15/04/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
Mostrar discussão