main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050111038085APC

Ementa
REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - LIBERDADE DE IMPRENSA - VALOR INDENIZATÓRIO.1 - Caracteriza dano moral a veiculação indevida da imagem de uma pessoa como sendo de outra, com comentários capazes de ofender a sua dignidade.2 - Conquanto tenha restado comprovado o dano moral, descuidou-se a autora de comprovar os danos materiais, tendo se limitado a tecer considerações a respeito da violação do seu direito de imagem. 3 - Os danos materiais são aqueles que repercutem no patrimônio do lesado e os morais se manifestam nas esferas interna e valorativa do ser, não se revestindo, normalmente, de cunho patrimonial.3 - A liberdade de imprensa deve ser exercida com a necessária responsabilidade que se exige em um Estado Democrático de Direito, para que não resulte em prejuízo à honra, à imagem e ao direito de intimidade da pessoa abrangida na notícia.4 - Na fixação do valor da indenização, há que se considerar as circunstâncias em que ocorreram o fato, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo em vista as suas peculiaridades.5 - Recursos conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 03/06/2009
Data da Publicação : 18/06/2009
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : HAYDEVALDA SAMPAIO
Mostrar discussão