TJDF APC -Apelação Cível-20050111046030APC
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PROFESSORA DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL - LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - RECEBIMENTO DE FÉRIAS E DO TERÇO CONSTITUCIONAL - POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO. A Constituição Federal, em seu § 3º, art. 39, estendeu aos ocupantes de cargos públicos o direito ao gozo de férias anuais remuneradas com pelos menos um terço a mais do que os vencimentos normais. O art. 102, inciso VIII, alínea b, da Lei 8.112/90, considera como de efetivo exercício as ausências ao serviço as licenças médicas concedidas ao servidor. Nada impede que a contagem de tempo para a aquisição do direito ao descanso anual ocorra durante o período da licença. Certo, ainda, que as férias de trinta dias a que o servidor tem direito podem ser acumuladas até o máximo de dois períodos se necessário ao serviço. Mantém-se a verba honorária fixada se o quantum arbitrado atende perfeitamente aos preceitos legais.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PROFESSORA DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL - LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - RECEBIMENTO DE FÉRIAS E DO TERÇO CONSTITUCIONAL - POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO. A Constituição Federal, em seu § 3º, art. 39, estendeu aos ocupantes de cargos públicos o direito ao gozo de férias anuais remuneradas com pelos menos um terço a mais do que os vencimentos normais. O art. 102, inciso VIII, alínea b, da Lei 8.112/90, considera como de efetivo exercício as ausências ao serviço as licenças médicas concedidas ao servidor. Nada impede que a contagem de tempo para a aquisição do direito ao descanso anual ocorra durante o período da licença. Certo, ainda, que as férias de trinta dias a que o servidor tem direito podem ser acumuladas até o máximo de dois períodos se necessário ao serviço. Mantém-se a verba honorária fixada se o quantum arbitrado atende perfeitamente aos preceitos legais.
Data do Julgamento
:
16/08/2007
Data da Publicação
:
02/10/2007
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
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