TJDF APC -Apelação Cível-20050111047018APC
ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - DFTRANS -ANULAÇÃO DE MULTA - TRANSPORTE PÚBLICO ALTERNATIVO.1 - Tem legitimidade para figurar como autoridade coatora, na hipótese de mandado de segurança, o agente público responsável pela fiscalização deflagrada, bem como pela aplicação da penalidade de multa.2 - Constando como motivo da penalidade imposta o desvio de itinerário e não a captação irregular de passageiros ou utilização de terminais, abrigos e estacionamentos públicos, para parqueamento e forma de aliciar passageiros, não pode persistir a ocorrência, vez que o impetrante possui autorização para efetuar trajeto pela Avenida W3 Sul.3 - Recurso voluntário e remessa necessária conhecidos e improvidos. Decisão unânime.
Ementa
ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - DFTRANS -ANULAÇÃO DE MULTA - TRANSPORTE PÚBLICO ALTERNATIVO.1 - Tem legitimidade para figurar como autoridade coatora, na hipótese de mandado de segurança, o agente público responsável pela fiscalização deflagrada, bem como pela aplicação da penalidade de multa.2 - Constando como motivo da penalidade imposta o desvio de itinerário e não a captação irregular de passageiros ou utilização de terminais, abrigos e estacionamentos públicos, para parqueamento e forma de aliciar passageiros, não pode persistir a ocorrência, vez que o impetrante possui autorização para efetuar trajeto pela Avenida W3 Sul.3 - Recurso voluntário e remessa necessária conhecidos e improvidos. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
06/12/2006
Data da Publicação
:
15/03/2007
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
HAYDEVALDA SAMPAIO
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