main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050111048078APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO - ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - VISÃO MONOCULAR - CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - RESERVA DE VAGA - INCLUSÃO NO BENEFÍCIO.Embora possa parecer que o Decreto 3.298/99, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto 5.296/04, se refira apenas aos deficientes visuais com acuidade nos dois olhos, ainda que em grau mínimo, na interpretação da norma, deve-se atentar para sua finalidade, que é assegurar aos portadores de necessidades especiais o pleno exercício de seus direitos básicos e inserção no mercado de trabalho. Justifica-se, portanto, a reserva de vagas aos portadores de visão monocular (cegos de um olho só), de modo a oportunizar-lhes o ingresso no serviço público.

Data do Julgamento : 18/03/2009
Data da Publicação : 06/04/2009
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
Mostrar discussão