main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050111049907APC

Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UTI. PACIENTE EM GRAVE ESTADO CLÍNICO. CARÊNCIA DE RECURSOS. AFASTAMENTO DE PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECUSA EM OFERECER O TRATAMENTO MÉDICO ADEQUADO. CONFIRMAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA. MÉRITO. PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. 01. Afasta-se a preliminar de falta de interesse de agir, pois o ingresso do Autor com o presente pedido, bem como o relatório médico acostados aos autos revela não haver sido fornecido o tratamento médico adequado. Não bastasse isso, não há a perda superveniente do interesse de agir quando o Paciente é internado em UTI somente por força da decisão judicial que antecipou a tutela, que tem natureza provisória e revogável, permanecendo seu interesse em obter o pronunciamento definitivo sobre a questão posta em juízo.02. É posicionamento pacífico desta Egrégia Corte de Justiça o reconhecimento do direito do paciente, em grave quadro clínico e em iminente risco de vida, de ser internado em UTI de hospital particular, enquanto não disponível leito na rede pública de saúde, às expensas do Estado. 03. O direito à saúde foi elevado à condição de direito fundamental pela Carta Política de 1988, compreendendo que a vida humana é um bem supremo. 04. Negou-se provimento à remessa e ao recurso voluntário.

Data do Julgamento : 28/04/2008
Data da Publicação : 12/05/2008
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : MARIA BEATRIZ PARRILHA
Mostrar discussão