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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050111054164APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR OBJETO DA CONDENAÇÃO - ADOÇÃO NA PLANILHA DE CÁLCULOS DE ÍNDICE DIVERSO DO CONTRATADO - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL OMISSO QUANTO AO INDEXADOR - PREVALÊNCIA DO PACTUADO - ACOLHIMENTO DAS RAZÕES DO EMBARGANTE - AFASTAMENTO DA PENALIDADE DO ART. 18, § 1º DO CPC E DA MULTA PROCRASTINATÓRIA - MANUTENÇÃO DA MULTA IMPOSTA PELA OPOSIÇÃO DE OUTRO RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.1.Omisso o título executivo judicial quanto ao índice de atualização monetária incidente sobre o crédito, e havendo previsão nas cláusulas gerais do seguro de vida de indexador para a hipótese de não pagamento oportuno do seguro, deve o segurado/exeqüente aplicar em seus cálculos o que foi ajustado no contrato de seguro. 2.O acolhimento das razões do embargante em sede recursal e a ausência de manifesto intuito protelatório e má-fé processual impedem a imposição de penalidades ao executado pelo ajuizamento de embargos à execução.3.Todavia, a oposição de segundo recurso de embargos de declaração, limitados a repisar os argumentos do anterior, reflete o manifesto intuito protelatório neste segundo ato processual, justificando a multa de 1% sobre o valor da causa.4.Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido para determinar atualização do valor executado pelo índice previsto nas clausulas gerais do contrato de seguro, bem como para afastar a penalidade de 15% e 1% impostas ao embargante na r. sentença.

Data do Julgamento : 21/03/2007
Data da Publicação : 14/06/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : BENITO TIEZZI
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