main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050111056282APC

Ementa
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR. DENÚNCIA EM PROCESSO CRIMINAL. EXCLUSÃO DO QUADRO DE ACESSO. ILEGALIDADE. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A exclusão do militar dos quadros de acesso às promoções na carreira, apenas e tão somente por ter sido denunciado em processo criminal, ainda não julgado em primeira instância, quando preenche todos os requisitos exigidos para tal, contraria frontalmente o disposto no Art. 5º, LVII, da Constituição Federal, o qual reza que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. 2. Mais avulta a ilegalidade da situação, no caso concreto, quando se constata que o suposto crime pelo qual o impetrante foi denunciado ocorreu há cerca de dez anos, a denúncia foi oferecida há mais de seis anos e até hoje não foi ouvida sequer uma testemunha, não se sabendo mesmo se ou quando haverá o julgamento. Recurso conhecido e provido. Segurança concedida. Unânime.

Data do Julgamento : 12/09/2007
Data da Publicação : 18/12/2007
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JESUINO RISSATO
Mostrar discussão