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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050111061237APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. ÁREA PÚBLICA. CONSTRUÇÃO. DEMOLIÇÃO. PODER DE POLÍCIA.1. O direito líquido e certo deverá vir expresso em normativo e, além disso, imperioso que todas as provas estejam presentes nos autos, sob pena de inviabilizar o exame do pretendido.2. A expedição de alvará de funcionamento não confere ao administrado o direito de erigir obras, notadamente em área pública, porquanto não representa anuência, ainda que tácita, da Administração.3. Não há irregularidade no ato administrativo tendente à demolição de construção erigida sem a necessária autorização do Poder Público, porquanto age a Administração no cumprimento do poder de polícia.4. Não demonstrada a existência de direito líquido e certo, a denegação da ordem e o reconhecimento da legalidade do ato impugnado, é medida que se impõe.5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 10/12/2008
Data da Publicação : 20/01/2009
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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