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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050111061542APC

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE OCORRIDO NAS DEPENDÊNCIAS DE HOSPITAL DO DISTRITO FEDERAL. CULPA DO ENTE PÚBLICO CONFIGURADA. NEGLIGÊNCIA. GRAVES DANOS CAUSADOS A PACIENTE. DEVER DE INDENIZAR. PENSIONAMENTO MENSAL VITALÍCIO. CABIMENTO. PROVA DO DANO MATERIAL. PRESCINDIBILIDADE DA AUTENTICAÇÃO DOS DOCUMENTOS. QUANTUM FIXADO PELO JUIZ SINGULAR QUE SUPERA AQUELE CONSTANTE DOS RECIBOS. REDUÇÃO.As provas dos autos militam em favor da vítima, demonstrando a culpa do Distrito Federal, na modalidade de negligência. Presentes os requisitos ensejadores da repação civil, quais sejam, ação ou omissão, culpa, dano e nexo de causalidade, impõe-se o dever de indenizar por parte do apelante. O dano moral no caso vertente dispensa provas, diante dos danos físicos graves causados ao paciente com intensas repercussões sobre sua esfera de direitos da personalidade protegidos. A insurgência relacionada à falta de autenticação dos documentos juntados não prospera, já que o apelante somente impugnou, de forma genérica, os mencionados recibos, não colocando em questão a fidedignidade dos dados lançados, nem os quantitativos expostos. O valor devido a título de dano material deve ser aquele constante dos recibos juntados aos autos. O pensionamento deferido à vítima, que teve sua capacidade laboral reduzida, deve levar em conta o grau de incapacidade que a alcançou. Sendo a incapacidade total, a pensão deverá equivaler à totalidade da renda que a vítima auferia. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 24/06/2009
Data da Publicação : 30/07/2009
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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