main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050111066058APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PROGRAMA HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL PÚBLICO. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI DISTRITAL N. 3.755/2006. CONTROLE DE LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUE INDEFERIU A REGULARIZAÇÃO. EXIGÊNCIA DE HABILITAÇÃO DE EX-COMPANHEIRO. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1 - O controle de legalidade do ato administrativo encontra fundamento no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, e objetiva verificar a conformação do ato administrativo com as normas legais que o regem. 2- Cumpridos todos os requisitos da Lei n.º 3.755/2006 para a regularização do imóvel, fato este reconhecido pelo próprio Distrito Federal, revela-se descabida e desproporcional a exigência de habilitação do compromissário que não mais reside no imóvel e nunca demonstrou, inequivocamente, interesse em regularizar o bem.3 - Os Programas Habitacionais do Governo objetivam garantir à população de baixa renda o direito social de moradia previsto no art. 6º da Constituição Federal, razão pela qual devem beneficiar àqueles que de fato utilizam o imóvel para sua residência por longo período de tempo, e não àqueles que já ocuparam o imóvel, mas não residem nele atualmente.Apelação Cível e Remessa Oficial desprovidas.

Data do Julgamento : 14/10/2009
Data da Publicação : 28/10/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO CANDUCCI PASSARELI
Mostrar discussão