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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050111066708APC

Ementa
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. REVISÃO CONTRATUAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. TABELA PRICE. JUROS NOMINAIS E EFETIVOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SEGURO. AUSÊNCIA DE INTERPELAÇÃO E DE AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. ATRASO NO PAGAMENTO DO PRÊMIO.1. Limita-se a taxa efetiva de juros remuneratórios em 12% ao ano aos contratos imobiliários vinculados ao Sistema Financeiro Habitacional, consoante inteligência do art. 25 da Lei nº. 8.692/93.2. É vedada pelo ordenamento jurídico a capitalização de juros, sendo assim não é admitida a aplicação da Tabela Price, eis que amortizam apenas os juros, enquanto que o capital permanece a crescer.3. Não se examina tópico trazido em sede recursal e não declinado na inicial, pois fere os princípios da adstrição, bem como do contraditório e da ampla defesa.4. Não tendo ocorrido a devida constituição em mora do segurado, por meio de interpelação, é de se ter como válido o contrato de seguro, em que ocorreu o atraso no pagamento de algumas parcelas, havendo, portanto, de ser cumprido em sua integralidade, sendo, ademais, irrelevante o fato de haver nele cláusula com previsão de perda da respectiva cobertura em face de tal ocorrência.5. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 16/04/2008
Data da Publicação : 28/04/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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