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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050111072007APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM DEVIDO - REDUÇÃO.1.É pacífico o entendimento de que o protesto indevido de título gera, para o seu autor, o dever de indenizar a vítima, bastando, para tanto, a comprovação do fato gerador do dano e do nexo de causalidade.2. A indenização por danos morais não possui caráter unicamente indenizatório, tornando necessário que se estabeleça, com cautela e moderação, a exata correspondência entre a extensão do dano sofrido e o valor da condenação, observada, ainda, a posição social do ofendido e a capacidade econômica do causador do injusto.3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 13/02/2008
Data da Publicação : 05/03/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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