TJDF APC -Apelação Cível-20050111081833APC
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. MULTA DE TRÂNSITO. CÓDIGOS IDENTIFICADORES DAS INFRAÇÕES E DO LOCAL DA AUTUAÇÃO. IRREGULARIDADE FORMAL QUE NÃO AFRONTA DIREITOS DO CONDUTOR. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA.1.Os códigos identificadores das infrações e do município onde se deu a autuação destinam-se ao controle administrativo dos órgãos de trânsito, a fim de uniformizar os procedimentos internos.2. Nada obstante a irregularidade dos autos de infração lavrados, em razão do acréscimo do algarismo 0 à esquerda dos códigos previstos na Portaria 1/98, do DENATRAN e Resolução 01/98 do CONTRAN, tal fato não resulta na nulidade da autuação, eis que não impede ou dificulta o exercício do direito de defesa por parte do condutor do veículo, máxime quando este, em nenhum momento, nega ter praticado as infrações que lhe são imputadas.3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. MULTA DE TRÂNSITO. CÓDIGOS IDENTIFICADORES DAS INFRAÇÕES E DO LOCAL DA AUTUAÇÃO. IRREGULARIDADE FORMAL QUE NÃO AFRONTA DIREITOS DO CONDUTOR. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA.1.Os códigos identificadores das infrações e do município onde se deu a autuação destinam-se ao controle administrativo dos órgãos de trânsito, a fim de uniformizar os procedimentos internos.2. Nada obstante a irregularidade dos autos de infração lavrados, em razão do acréscimo do algarismo 0 à esquerda dos códigos previstos na Portaria 1/98, do DENATRAN e Resolução 01/98 do CONTRAN, tal fato não resulta na nulidade da autuação, eis que não impede ou dificulta o exercício do direito de defesa por parte do condutor do veículo, máxime quando este, em nenhum momento, nega ter praticado as infrações que lhe são imputadas.3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
16/05/2007
Data da Publicação
:
19/06/2007
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
Mostrar discussão