TJDF APC -Apelação Cível-20050111087882APC
AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RECEBIMENTO DE EXTRATOS MENSAIS - FATO QUE NÃO AFASTA O DIREITO À EXIBIÇÃO - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - 1 - A simples alegação de envio à residência do autor de extratos mensais de suas movimentações bancárias não se presta a afastar o direito de ação, pois o mesmo demonstrou o seu interesse processual, na medida em que pretende postular futuramente a revisão de cláusulas contratuais em ação própria, o que apenas seria possível estando o autor de posse de todos os contratos firmados com o banco e da evolução do débito. 2- Tendo as partes formalizado contrato, é direito do consumidor que o fornecedor dos serviços lhe entregue as cópias desses contratos, já que são documentos pertinentes à relação jurídica travada entre as partes. 3 - Nas causas de pequeno valor e nas de valor inestimável, os honorários advocatícios são fixados de acordo com o § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, ou seja, consoante apreciação eqüitativa do juiz. Tendo sucumbido, deve o requerido suportar os ônus da sucumbência. 4 - Recurso conhecido e não provido. Unânime.
Ementa
AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RECEBIMENTO DE EXTRATOS MENSAIS - FATO QUE NÃO AFASTA O DIREITO À EXIBIÇÃO - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - 1 - A simples alegação de envio à residência do autor de extratos mensais de suas movimentações bancárias não se presta a afastar o direito de ação, pois o mesmo demonstrou o seu interesse processual, na medida em que pretende postular futuramente a revisão de cláusulas contratuais em ação própria, o que apenas seria possível estando o autor de posse de todos os contratos firmados com o banco e da evolução do débito. 2- Tendo as partes formalizado contrato, é direito do consumidor que o fornecedor dos serviços lhe entregue as cópias desses contratos, já que são documentos pertinentes à relação jurídica travada entre as partes. 3 - Nas causas de pequeno valor e nas de valor inestimável, os honorários advocatícios são fixados de acordo com o § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, ou seja, consoante apreciação eqüitativa do juiz. Tendo sucumbido, deve o requerido suportar os ônus da sucumbência. 4 - Recurso conhecido e não provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
25/04/2007
Data da Publicação
:
03/05/2007
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIA BEATRIZ PARRILHA
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