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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050111093340APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE FRAÇÃO IDEAL DE IMÓVEL. CONDOMÍNIO IRREGULAR. IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAR ILICITUDE PREVIAMENTE CONHECIDA. NÃO CARACTERIZADA INDUÇÃO A ERRO. HONORÁRIOS. MANUTENÇÃO.1 - Se o embargante tinha prévio conhecimento de que o imóvel negociado situava-se em condomínio irregular, não pode alegar a ilicitude do objeto para desconstituir o título que escuda a ação executiva, valendo-se de sua própria torpeza para nulificar o ato negocial. Impõe-se, nesse caso, a improcedência dos embargos à execução.2 - O art. 20, §4º do CPC, remete-nos ao conceito de apreciação eqüitativa, em que os honorários advocatícios devem ser fixados de maneira razoável, verificando-se o zelo, a dedicação e a complexidade da causa.3 - Apelo não provido.

Data do Julgamento : 10/12/2008
Data da Publicação : 12/01/2009
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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