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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050111125725APC

Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FINALIDADE. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. INTERESSE DE AGIR. INCONSTITUCIONALIDADE. CAUSA DE PEDIR. DECLARAÇÃO INCIDENTAL. VIABILIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. TARE. ADIN. STF. AFRONTA. PACTO FEDERATIVO. CONVÊNIO INTERESTADUAL. AUSÊNCIA. 1.Centra-se o escopo da ação civil pública na proteção de direitos transindividuais, cuja natureza vincula-se a direitos difusos e coletivos.2.Por apresentar, como um de seus deveres, o zelo pelo patrimônio público, legítimo o Ministério Público para propor ação civil pública que questione a legalidade do Termo de Acordo de Regime Especial (TARE). Precedente do Superior Tribunal de Justiça.3.Viável a declaração incidental de inconstitucionalidade na ação civil pública, quando a matéria configura causa de pedir, e não pedido.4.O Termo de Acordo de Regime Especial, sob a ótica constitucional, afronta o pacto federativo e as disposições que determinam a realização de prévios convênios entre os Estados e o Distrito Federal.5.Apelos e remessa necessária não-providos. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 07/05/2008
Data da Publicação : 19/05/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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