main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050111154838APC

Ementa
APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRESA DE TRANSPORTE INTERESTADUAL - ECLOSÃO DE ACIDENTE - PLEITO DE DANO MATERIAL E DANO MORAL - SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE - RECONHECIMENTO DO DANO MORAL - APELAÇÃO - PRELIMINAR - CHAMAMENTO AO PROCESSO OU DENUNCIAÇÃO À LIDE - REJEITADA - MÉRITO - OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR - AFASTA A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA - OBSERVÂNCIA AO LAUDO PERICIAL - MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DEDUÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.1 - Incabível in casu a denunciação à lide, pois a legislação consumerista tem por escopo a proteção do hipossuficiente da relação de consumo.2 - O dano moral resta configurado sempre que uma pessoa sofrer abalo em sua esfera subjetiva, causando-lhe constrangimentos, vexames, humilhações, dentre outros sentimentos negativos capazes de abalar a sua honra objetiva e subjetiva.3 - Em relação ao laudo pericial, ressalte-se que o Magistrado a quo, ao analisar as circunstâncias do caso concreto, deve atender ao princípio do livre convencimento, decidindo a questão de forma adequada e escorreita.4 - Há dois pressupostos fundamentais para estabelecer o quantum na indenização, quais sejam: a proporcionalidade e razoabilidade do decreto condenatório, ante o dano sofrido pela parte ofendida para assegurar-lhe a devida reparação do dano moral suportado.

Data do Julgamento : 17/12/2008
Data da Publicação : 09/02/2009
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
Mostrar discussão