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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050111166065APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SEGURO DE VIDA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA - LEGITIMIDADE RECURSAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE CONFIGURADA - INDENIZAÇÃO DEVIDA.1. Deve ser rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso, sob o argumento de falta de interesse recursal contra decisão que cuida de honorários advocatícios, uma vez que tanto a parte quanto o advogado têm legitimidade para recorrer.2. Nos contratos de seguro de vida, se o laudo pericial conclui que a enfermidade do segurado não possui condições de cura com os recursos médicos terapêuticos disponíveis, há de ser paga a indenização por invalidez total permanente, porquanto as cláusulas excludentes da cobertura securitária devem ser interpretadas restritivamente e, no caso de dúvida, em benefício do segurado.3. Mantém-se a fixação dos honorários advocatícios se obedecidos os parâmetros dispostos no artigo 20, §4º, do CPC, mormente quando se mostram justos e suficientes para remunerar o trabalho do causídico.4. PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO NÃO PROVIDOS.

Data do Julgamento : 04/06/2008
Data da Publicação : 12/06/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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