TJDF APC -Apelação Cível-20050111166305APC
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - JUROS DE MORA.1 - Deve o julgador, para arbitrar o quantum indenizatório, na hipótese de dano moral, encontrar um valor razoável e proporcional ao fato, levando-se em consideração a extensão da dor, das marcas deixadas pelo evento danoso, bem como as condições sociais e econômicas das partes, sem acarretar enriquecimento sem causa.2 - Os juros de mora, em tais casos, devem incidir a partir da data da inclusão indevida do nome da parte nos cadastros do SPC - Serviço de Proteção ao Crédito, quando ocorreu o ato danoso.3 - Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime.
Ementa
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - JUROS DE MORA.1 - Deve o julgador, para arbitrar o quantum indenizatório, na hipótese de dano moral, encontrar um valor razoável e proporcional ao fato, levando-se em consideração a extensão da dor, das marcas deixadas pelo evento danoso, bem como as condições sociais e econômicas das partes, sem acarretar enriquecimento sem causa.2 - Os juros de mora, em tais casos, devem incidir a partir da data da inclusão indevida do nome da parte nos cadastros do SPC - Serviço de Proteção ao Crédito, quando ocorreu o ato danoso.3 - Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
22/08/2007
Data da Publicação
:
18/10/2007
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
HAYDEVALDA SAMPAIO
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