TJDF APC -Apelação Cível-20050111174583APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVA PERICIAL NÃO OPORTUNIZADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. LAUDO DO INSS. VALIDADE. INDENIZAÇÃO DEVIDA.1. Não há que se falar em cerceamento de defesa em face do indeferimento de nova perícia médica quando esta se revela inócua para o deslinde da questão, haja vista fornecimento de atestado pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS comprovando a invalidez permanente total do segurado. 2. Inexistindo dúvidas de que o segurado foi aposentado por invalidez, sendo beneficiário de um contrato de seguro em grupo que prevê o pagamento de indenização em caso de invalidez total e permanente por doença, o pagamento da verba pertinente é medida que se impõe. 3. Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVA PERICIAL NÃO OPORTUNIZADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. LAUDO DO INSS. VALIDADE. INDENIZAÇÃO DEVIDA.1. Não há que se falar em cerceamento de defesa em face do indeferimento de nova perícia médica quando esta se revela inócua para o deslinde da questão, haja vista fornecimento de atestado pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS comprovando a invalidez permanente total do segurado. 2. Inexistindo dúvidas de que o segurado foi aposentado por invalidez, sendo beneficiário de um contrato de seguro em grupo que prevê o pagamento de indenização em caso de invalidez total e permanente por doença, o pagamento da verba pertinente é medida que se impõe. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
04/06/2008
Data da Publicação
:
13/06/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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