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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050111174670APC

Ementa
DENUNCIAÇÃO À LIDE - FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS - AUSÊNCIA - PEDIDO INEPTO - EMENDA - NÃO CABIMENTO - DANOS MATERIAIS E MORAL - CONDENAÇÃO - VALORES CORRETOS1)- O pedido de denunciação à lide é inepto quando não estão expostos os fatos e fundamentos jurídicos desta pretensão.2) - A emenda à inicial, prevista no artigo 284 do CPC, é restrita à peça exordial, não se podendo aplicar à contestação.3) - Observando, quando da fixação do valor da indenização por dano moral, a exata dimensão do dano causado e as condições em que se deu, e não representando a quantia a ser paga ganho sem causa, ou incentivo ao cometimento de novas ofensas, necessário não é que se dê correção do quantum da indenização.4)- Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 07/11/2007
Data da Publicação : 31/01/2008
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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