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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050111180854APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO RECONHECIDO. HONORÁRIOS FIXADOS POR OCASIÃO DO PEDIDO DE EXECUÇÃO. A prática dos consórcios permite a compra de uma carta de crédito já contemplada, evitando-se que o comprador tenha que esperar ser sorteado no consórcio. A tramitação dessa prática não é ilegal, pois se resume na transferência do consórcio para o novo comprador, o qual negocia diretamente com o vendedor da quota, uma empresa intermediadora ou a própria administradora, de forma que as prestações restantes passam para o nome do comprador. Este, portanto, geralmente assume o pagamento das parcelas a partir de então, arcando, também, com o reembolso das parcelas já pagas pelo vendedor da carta de crédito, bem como com o ágio, consistente na importância que o comprador paga a mais sobre o valor nominal de um título.Para a imputação da responsabilidade civil, é imprescindível que a parte prejudicada demonstre a conduta dolosa ou culposa da pessoa reputada responsável, o dano verificado, bem como o nexo causal entre a primeira e o segundo.Não logrando a parte autora observar a regra processual prevista no artigo 333, inciso I, do CPC, uma vez que não se desincumbiu do ônus de demonstrar os fatos por ela alegados, é de ser julgado improcedente o pedido aduzido na ação de reparação de danos. O advogado tem legitimidade para pleitear, por meio de recurso interposto em nome próprio, a revisão da verba honorária arbitrada na sentença em seu favor.Os honorários advocatícios serão fixados em percentual que prestigie a diligência e o grau de zelo no patrocínio da causa. Apelo da autora conhecido e não provido. Apelo do patrono dos réus conhecido e provido.

Data do Julgamento : 30/11/2009
Data da Publicação : 20/01/2010
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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