main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050111204832APC

Ementa
DIREITO CIVIL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - APOSENTADORIA COMPLEMENTAR - BENEFÍCIO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AGRAVO RETIDO - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO ADESIVO - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - IMPROVIMENTO - RECURSO AUTÔNOMO DO AUTOR - CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA SOBRE O VALOR DO BENEFÍCIO COMPLEMENTAR - IMPOSSIBILIDADE - OCORRÊNCIA DE VINCULO CONTRATUAL - VIGÊNCIA DA REGRA CONTIDA NO REGULAMENTO DA FUNDAÇÃO-RÉ - MÉDIA DOS ULTIMOS 36 SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. I - Não se conhece do agravo retido interposto em desconformidade ao artigo 523, § 1.º, do Código de Processo Civil. II - Conforme jurisprudência da eg. 5.ª Turma Cível, no que se refere à prescrição nos casos das ações que visem à cobrança das supostas perdas inflacionárias, a regência é a do Código Civil.III - Na hipótese dos autos, o apelante encontra-se em pleno gozo do benefício complementar pago pela apelada, em função de sua aposentadoria, não tendo havido o seu desligamento dos quadros da Fundação-Ré. Nesse sentido, encontrando-se o contrato em plena execução, hão de prevalecer as regras do Regulamento ao qual o apelante livremente aderiu, o qual disciplina que, para o cálculo da suplementação da aposentadoria percebida, há de se considerar apenas o valor da média dos 36 salários de contribuição anteriores ao mês do afastamento, corrigidos pelos reajustes gerais da categoria, de onde se conclui pelo afastamento dos expurgos inflacionários requeridos, vez que não integraram o cômputo do benefício mensalmente percebido.

Data do Julgamento : 21/05/2008
Data da Publicação : 19/06/2008
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
Mostrar discussão